Novas regras do comércio eletrônico começam a valer nesta terça-feira

A partir de hoje, sites de compras devem disponibilizar dados da empresa e garantir direito de devolução de produtos por consumidores

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O comércio eletrônico passa a ter a partir desta terça-feira (13) regras mais rígidas e claras, com a entrada do Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. As modificações visam mais segurança para os internautas adeptos às compras on-line.

Entre as obrigações previstas no decreto, os sites devem deixar todas as informações claras sobre vendas pela internet, assim como disponibilizar em local de destaque as informações básicas sobre as empresas, como o nome, endereço, CNPJ ou CPF, entre outras. As empresas também devem ter canais de atendimento adequados para os consumidores que tiverem dúvidas ou buscarem mais informações.

Outra mudança é que, a partir de hoje, os sites de compras coletivas precisam informar o status da oferta. Sendo assim, se torna obrigatório constar a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, junto com o prazo máximo para a compra do serviço ou produto.

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A nova regulamentação ainda exige reforço para o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, no qual consta o direto do consumidor de arrependimento, isso é, o internauta terá o direito a devolver o produto comprado em um determinado período.