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Acidente de trabalho: veja situações que é possível recorrer ao benefício

Acidente de trabalho também pode ocorrer em situações atípicas

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quando um trabalhador da construção civil cai de um andaime e fratura uma perna, identificamos logo que trata-se de um caso típico de acidente de trabalho. Porém, esse direito é muito mais abrangente.

Além de um evento imediato como esse, quando o funcionário está a serviço da empresa, o acidente de trabalho também pode ocorrer em situações atípicas. Um exemplo muito comum é quando uma doença se desenvolve em decorrência de determinada atividade. Esse é o caso de uma digitadora que desenvolve tendinite ou de uma telefonista que passa a ter problemas de audição.

Chamadas de doenças do trabalho, essas lesões não ocorrem de imediato, mas surgem ao longo do tempo devido ao esforço físico exigido na função desempenhada.

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Também é considerado acidente de trabalho o que acontece no trajeto da residência para o local de trabalho e vice-versa. Isso desde que não haja alteração ou interrupção voluntária do percurso habitualmente realizado pelo trabalhador.

A Previdência Social considera como acidente de trabalho, ainda, danos sofridos por funcionários no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticados por terceiros ou companheiros de trabalho; ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho; e imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou de companheiros de trabalho.

Casos de força maior como desabamento, inundação, incêndio e até doença de contaminação acidental no exercício da atividade também entram na lista. Estatísticas do governo revelam, no entanto, que os casos típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho. Os outros 16% correspondem aos imprevistos no trajeto e às doenças profissionais.

O acidente do trabalho é confirmado por meio de uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele certifica se o acidente ou a doença foi, realmente, causado em razão da atividade. Uma vez certificada a causa e o efeito, o funcionário passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social. A partir de então ele será avaliado, periodicamente, por uma nova perícia, que vai decidir se o segurado pode voltar a exercer a sua função ou se permanece afastado do emprego.

O auxílio-doença só pode ser cortado quando o trabalhador recupera a sua capacidade profissional e retoma sua atividade na empresa. Se o caso chegar ao extremo de uma aposentadoria por invalidez, o auxílio é trocado pelo novo benefício após a solicitação do funcionário.

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