Senador quer criar Supersimples do empregado doméstico; novas regras já estão em vigor

Para senador, aumento de custos pode implicar em demissão dos trabalhadores

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – O relator da Comissão Mista de Consolidação das Leis – criada ontem para elaborar um projeto de Lei para regulamentar a emenda que assegura os direitos aos empregados domésticos – senador Romero Jucá (PMDB-RR), quer criar um supersimples do empregado doméstico.

O Supersimples é um regime simplificado de tributação que permite às micro e pequenas empresas recolher diversos tributos num só boleto, com valor reduzido. De acordo com informações da Agência Câmara, Jucá defende um sistema parecido para o recolhimento dos encargos do emprego doméstico.

“Não adianta aumentar os custos do trabalho doméstico, porque isso implicaria efetivamente a demissão de pessoas e prejuízo incalculável”, disse o senador.

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O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), também integrante da Comissão, concorda com o senador e como ele defende a desoneração dos custos trabalhistas. “Não é possível que a gente tenha dado um ganho para os empregados domésticos e que esse ganho implique desemprego para esses mesmos profissionais. Seria uma coisa sem sentido”.

Novos direitos
Promulga na noite da última terça-feira (2) pelo Congresso e publicada na edição desta quarta-feira (3) do DOU (Diário Oficial da União), a conhecida como PEC das Domésticas já está em vigor.

Com a promulgação, os empregados domésticos passam a contar, imediatamente, com o direito de ter a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; remuneração da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal; e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

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A nova Lei ainda dá outros direitos, como FGTS, seguro-desemprego, remuneração do trabalho noturno maior do que a do diurno, entre outros, porém, estes só entrarão em vigor após regulamentação.

Vale lembrar que os empregados domésticos já tinham assegurado o direito à aposentadoria, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o salário normal, licença à gestante de 120 dias, licença-paternidade, irredutibilidade do salário, repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), salário mínimo, seguro contra acidentes de trabalho e 13º salário.