Meia-entrada: fique por dentro desta vantagem

Procon e Idec alertam para o direito dos estudantes em pagarem somente meia-entrada, mesmo no caso de ingressos promocionais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Qualquer estudante sabe que a lei lhe garante o direito ao pagamento de metade do valor pago em casas de diversão, como teatros, shows, circos, cinemas, além de praças esportivas e similares na área de esporte, cultura e lazer em todo o Estado de São Paulo.

As questões, no entanto, são: quem tem este direito? Qualquer curso me permite pagar meia-entrada? Tenho que emitir carteirinha específica? Se este é o seu caso, fique tranqüilo. Estas são algumas das dúvidas que iremos esclarecer neste artigo.

Direito garantido por lei

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De acordo com a lei estadual nº 7.844/92, todos os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do primeiro, segundo, ou terceiro grau, têm o direito ao pagamento da meia entrada. Incluem-se aqui cursos supletivos, tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação.

E engana-se quem acredita que é necessário ter a carteirinha da UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo), UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) ou similares para se ter direito ao benefício. Afinal, estas carteirinhas são pagas, e a intenção aqui é deixar claro os seus direitos e o que lhe garante a Lei.

Para ter direito à meia-entrada, basta apresentar o seu documento de identidade (RG) junto com o comprovante de freqüência na instituição de ensino, ou documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos. A determinação está prevista na Medida Provisória nº 2.208/01 válida no âmbito federal.

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Convém ressaltar ainda que na capital paulista, de acordo com a lei 13.715/04, fica assegurada a meia-entrada também aos estudantes da educação profissional (básico e técnico) e cursos pré-vestibulares, regularmente matriculados em estabelecimentos oficialmente reconhecidos. A comprovação da condição de estudante será feita mediante a exibição de documento de identificação estudantil expedido pela UNE ou UMES/SP.

Práticas ilegais

Apesar do direito previsto na legislação, o que se percebe é uma série de práticas ilegais nos estabelecimentos. A maioria destas casas encontrou uma forma de “driblar” a lei, fazendo com que o estudante perca o direito aos descontos de 50% para assistir a um show, por exemplo. Trata-se da prática do valor promocional do ingresso, que por já ser promocional não se aplica à meia-entrada, segundo os estabelecimentos.

Simplificando, uma casa de show cobra, por exemplo, R$ 60 por um espetáculo. Estudantes, neste caso, pagam R$ 30 sobre este valor. Mas supondo que esta mesma casa de show decida fazer uma super promoção e os ingressos antecipados passem a custar R$ 35, isto significa que os estudantes deveriam pagar pelo ingresso antecipado metade deste valor, ou R$ 17,50. Mas não é o que acontece.

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Muitos estabelecimentos não concedem a meia-entrada a estudantes na compra de ingressos promocionais. Desta forma, conforme o exemplo citado, o estudante acaba pagando mais caro pelo ingresso, que pelo preço “promocional” fica em R$ 35.

Professores e idosos

Quando se fala em meia-entrada, muitos limitam o benefício apenas aos estudantes. Por isto, é importante lembrar ainda que o Estatuto do Idoso garante a mesma meia-tarifa aos cidadãos com mais de 60 anos de idade.

Outra classe beneficiada: os professores da rede estadual de ensino. A determinação, neste caso, consta na lei 10.858/01.

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Defesa ao consumidor

Na visão dos órgãos de defesa ao consumidor, como a Fundação Procon e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), esta prática é considerada abusiva e ilegal, uma vez que o estudante tem direito ao pagamento da meia-entrada sobre o valor do ingresso, sem restrições quanto a promoções, dias, horários ou acomodações.

A opinião da presidência da UNE (União Nacional dos Estudantes) é a mesma, que afirma encontrar algumas dificuldades em fiscalizar estes estabelecimentos, em razão da grande quantidade de carteirinhas atualmente em circulação.

O estudante que se sentir prejudicado de alguma forma por manobras consideradas ilegais poderá reaver seus direitos registrando denúncias através do Procon ou então no Ministério Público. No Procon o estudante deve ter em mãos dados como o valor cobrado pelo ingresso, os valores promocionais e o endereço do estabelecimento.

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A partir destas informações, será elaborada uma carta pelo atendente formalizando a queixa, que deverá ser entregue direto à gerência do estabelecimento. De acordo com a Fundação, em muitos casos o desconto é oferecido assim que a carta é entregue.

Já no Ministério Público, os mesmos dados deverão ser levados, e uma vez registrada a queixa, será instaurado um inquérito para averiguar a conduta da casa. Vale lembrar que, neste caso, o estudante menor de idade deve estar acompanhado por um responsável.