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Imposto de renda: saiba declarar Bitcoins como rendimento único

Um leitor do InfoMoney nunca precisou declarar IR antes deste ano  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Um leitor do InfoMoney começou a receber rendimentos consideráveis à Receita Federal apenas em 2017, através de operações com Bitcoins. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas enviadas sobre a declaração deste ativo.

Vale lembrar que há tributação de criptomoedas entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital quando a venda ou transferência gerar lucro superior a R$ 35 mil. Estes impostos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente à operação. Assim, se a venda ocorreu, por exemplo, no dia 02/04, o recolhimento dos impostos deve ocorrer até o dia 31/05. 

Na declaração, que deve ser entregue até o dia 30 de abril, é necessário declarar os valores na ficha de “Bens e Direitos” na categoria “Outros”. Saiba mais sobre a declaração de criptomoedas clicando aqui.

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Confira abaixo a pergunta do leitor, enviada ao email IR@infomoney.com.br, e a resposta da especialista

  1. Eu nunca precisei declarar o imposto de renda e gostaria de saber o seguinte: eu ganho bitcoins através de aplicativos pela internet e gostaria de saber como fazer a declaração de imposto sobre esses ganhos, ou seja, a partir de qual valor, se existe um prazo para fazer isso, enfim, tudo que for preciso para não ter problemas com a receita federal.

RESPOSTA: A obrigatoriedade de apresentação da declaração, dentre outros requisitos, é para a pessoa física que em 2017 obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto. Ou, se em 31.12.2017 teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Os bitcoins, quando de sua alienação, se sujeitam à apuração do ganho de capital com o preenchimento do GCAP, quando o valor total de alienação no mês for superior a R$ 35.000,00. Se o valor total de alienação no mês tiver sido de até R$ 35.000,00, existe a isenção sobre o ganho de capital. Neste caso o rendimento isento será informado na linha 5 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para fins de preenchimento da declaração de imposto de renda, deve ser preenchida a ficha “Bens e Direitos” com o código “99 – Outros bens e direitos.” Informando a localização (País) e no campo “Discriminação” detalhando a compra e a venda, a quantidade e outras informações conforme documentação hábil e idônea. Na coluna “Situação em 31/12/2016 (R$)”, se possuía saldo em 31.12.2016, informe esse saldo e, na coluna “Situação em 231/12/2017 (R$)”, se restar algum saldo em 31.12.2017, informe-o. Os dados do Demonstrativo do Ganho de Capital (GCAP) deve ser importado para a ficha “Ganhos de Capital – Direitos/Bens Móveis” da declaração.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney