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Pergunta: “Tenho 66 anos e recebo aposentadorias de duas fontes diferentes. As duas aplicam, mensalmente, a dedução permitida por lei aos maiores de 65 anos. Como devo proceder na declaração, visto que o valor anual só pode ser utilizado em uma das fontes?”
Resposta – Eliana Lopes: “A parcela isenta relativo ao valor de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial ou privada está limitada ao valor de R$ 1.637,11, por mês, para contribuintes com 65 anos ou mais. Nos casos de recebimentos de duas fontes diferentes, o contribuinte somente poderá lançar na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, na Declaração Anual de Rendimentos, o valor anual de R$ 21.282,43. O valor que exceder esse limite, deverá ser informado como Rendimento Tributável, em nome de uma das fontes pagadoras.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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