Proposta possibilita contribuinte pleitear tributo pago indevidamente

Para autor do projeto, o atual código Tributário Nacional dá margem a erros

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SÃO PAULO – O “contribuinte de fato”  poderá pleitear junto ao “contribuinte direto” a restituição do tributo pago de maneira indevida, se aprovado o projeto de lei 167/12, do  deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramita na Câmara. Na opinião do deputado, o atual código Tributário Nacional dá margem a erros.

De acordo com a Agência Câmara, pela medida, embora  o contribuinte de fato (aquele que arca com o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária),  não possua legitimidade para acionar o Estado, ele poderia mover ação contra o contribuinte direto para reaver os valores assumidos indevidamente, já que a relação entre os contribuintes é de natureza privada.

Código Tributário
O CTN (Código Tributário Nacional) define que a restituição de tributos passíveis de transferência do seu encargo financeiro é feita, somente, a quem prove ter assumido o encargo. No caso de terceiros, ele deve estar expressamente autorizado a receber a restituição.

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Para o deputado, o texto já explicita que o sujeito passivo da obrigação tributária é a parte legítima para pleitear a repetição do tributo pago indevidamente. Porém, no caso da repercussão econômica do tributo, “é possível ao sujeito passivo transferir o encargo financeiro decorrente da obrigação tributária a terceiro”, explica Bezerra. “O CTN busca disciplinar esse caso, mas a redação em vigor tem suscitado ampla controvérsia doutrinária e jurisprudencial”, conclui o deputado.