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Compensação de prejuízo x ações: tire suas dúvidas sobre essa possibilidade

As dúvidas com relação a essa possibilidade, que pode minimizar as perdas do investidor, são muitas

Patricia Alves

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SÃO PAULO – As perdas apuradas nas operações realizadas em Bolsa de Valores (mercado à vista, opções, termo e futuro) podem ser compensadas com ganhos auferidos em operações realizadas nesses mesmos mercados no próprio mês ou em meses subsequentes, para fins de apuração do imposto de renda mensal.

Mas como faço essa compensação? Existe um limite? As dúvidas com relação a essa possibilidade, que pode minimizar as perdas do investidor, são muitas. Tiago T. Secco, da Calc1 Gerenciador de Investimentos, responde a algumas delas. Confira!

Tenho prejuízos a compensar. Fiz vendas inferiores a R$ 20 mil com lucro; preciso abater este lucro com meu prejuízo acumulado?

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A legislação brasileira cita que o contribuinte pode abater os prejuízos; neste caso, como o lucro é isento, devemos deixar o saldo a compensar intacto e fazer bom proveito da legislação.

Opero desde 2007, e de lá para cá, tenho apenas prejuízos acumulados; mesmo assim preciso declará-los?

Mesmo que você tenha apenas prejuízos acumulados, é de extrema importância que você tenha a apuração de seus resultados na ponta do lápis, pois poderá utilizar estes prejuízos para compensar lucros futuros, porém, se você deixar de declarar estes prejuízos em sua declaração de ajuste anual, perde o direito de utilizá-los, pois é como se os mesmos não existissem para a RFB.

Posso compensar meus prejuízos no ano seguinte? Por quanto tempo posso utilizar os prejuízos acumulados? 

Prejuízos acumulados não expiram nunca, então, se você parar de investir hoje e voltar a investir em 2020, poderá utilizar estes prejuízos para compensar seus lucros futuros, porém, tudo deve estar devidamente declarado!

Até quantos anos a Receita Federal pode exigir que eu apresente os resultados de minhas operações?

A Receita pode exigir seus resultados dos últimos 5 anos de operações e, caso você tenha tido algum lucro, sem recolher o imposto devido, a Receita poderá lhe autuar cobrando o imposto com até 75% de multa. Já se você retificar suas declarações atrasadas e tiver imposto a pagar, terá de gerar apenas o Darf com o valor atualizado pela taxa Selic + Multa.

Os meus prejuízos em mercado comum e daytrade são somados?

Não. Os prejuízos são separados por tipos de mercado e apenas podem ser compensados dentro do próprio mercado. Operações em opções que não sejam day trade e termo poderão ser compensadas com o prejuízo comum.

Os lucros em operações de day trade apenas podem ser compensados com prejuízos oriundos de operações day-trade.

Posso compensar prejuízo em opções com o mercado à vista?

Sim, desde que sejam os dois prejuízos realizados em operações comuns ou os dois realizados em operações day trade.

Posso utilizar meus prejuízos em ações, para abater meus lucros em BMF?

Sim, desde que sempre utilize os prejuízos de operações day trade, com lucros day trade e prejuízos de mercado comum, com operações comuns.