Justiça suspende CNH e passaporte e bloqueia cartões de crédito de devedor

Decisão partiu do juiz Luiz Antônio Afondo Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da cidade de Ipameri (GO)

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – No último dia 13, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da cidade de Ipameri (GO) determinou a suspensão da CNH e do passaporte de um devedor que apresentava dívida junto ao Sicredi. Todos os cartões de crédito no nome do devedor também foram bloqueados.

De acordo com o juiz, o executado não compareceu a uma audiência conciliatória para quitar a dívida de R$ 11 mil, decorrente de empréstimo bancário, com a Cooperativa Sicredi Planalto Central. O pedido da audiência conciliatória partiu do próprio devedor e, mesmo sendo deferido, ele não compareceu à mesma.

Chamou a atenção do magistrado o fato de que o executado, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”: somente neste ano, ele esteve em Boston, Washington, Nova York e cidades nacionais como Jurerê Internacional, de acordo com postagens em suas redes sociais.

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A adoção de tais medidas coercitivas foi pedida pela instituição financeira como forma de pressionar o executado a pagar a dívida cobrada.

O juiz entendeu que as medidas solicitadas foram “coerentes” e que “as provas são claras ao afirmar que o executivo tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarado à Receita Federal”. “Como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo o ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo. O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor”, frisou o magistrado.

Ainda no entendimento do juiz, o não comparecimento do devedor à audiência foi um ato de ousadia e desídia para com o processo. “O executado tinha total ciência de que o representante judicial da cooperativa de crédito se deslocaria para a comarca de Ipameri apenas para participar da audiência, a qual não se realizou tendo em vista a conduta esquiva do devedor”, escreveu na decisão.

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Por petição, o executado chegou a afirmar que não compareceu à audiência por motivos “alheios a sua vontade”, mas a decisão permaneceu a mesma. 

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