Juíza derruba liminar que impedia comercialização do Santander Free

Banco estava impedido de cobrar anuidade e de comercializar o cartão

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Após determinar a interrupção da comercialização e impedir a cobrança de anuidade para os cartões Santander Free, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, voltou atrás e suspendeu a tutela de urgência na mesma ação. A nova decisão foi proferida nesta segunda-feira (28). 

O banco tinha o produto como uma opção gratuita de crédito mas, em determinado momento, passou a exigir que o cliente gastasse no mínimo R$ 100 para manter isenção do pagamento.

Na última sexta-feira, uma ação movida pela associação de consumidores Proteste conseguiu suspender cobrança e venda desse produto ao alegar prática abusiva por parte do banco Santander com propaganda enganosa. Para a Proteste, obrigar consumidores a gastar com o cartão para não pagar a taxa de um cartão vendido como livre de anuidade fere os direitos do consumidor. 

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Segundo a juíza, o Santander apresentou, através de sua defesa, um Termo de Ajustamento de Conduta estabelecido junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse documento obriga que o banco inclua na publicidade do cartão Free a existência das condições para obter o benefício divulgado e, no contrato, cláusula da possibilidade de mudança nas regras de contratação. 

O banco deverá ainda prestar esclarecimentos sobre o mérito. Quando descumpridas as regras, está sujeito a multa de R$ 1.000 por ocorrência. 

Segundo o TJRJ, a juíza marcou para o dia 4 de outubro uma audiência de conciliação entre representantes do banco Santander e da Proteste. 

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O InfoMoney não conseguiu posicionamento do Santander sobre a questão até o momento. 

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney