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SÃO PAULO – Será possível sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quatro maneiras diferentes, anunciou o governo nesta terça-feira (14).
Contribuintes com contas referentes a contratos finalizados até 31 de dezembro de 2015 podem consultar seus saldos virtual ou pessoalmente e depois realizar um dos seguintes procedimentos:
Agência bancária da Caixa
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Em agências da Caixa serão sacados exclusivamente valores acima de R$ 3 mil, apresentando o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social), e o documento de identificação do trabalhador.
Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.
Agências lotéricas e correspondentes
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Para sacar o FGTS em lotéricas é preciso apresentar documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha e apenas saques de até R$ 3 mil serão permitidos.
Caixas eletrônicos
Uma opção também disponível é fazer o saque através do caixa eletrônico do banco. Saques de até R$ 1,5 mil poderão ser realizado dessa maneira, desde que o trabalhador possua a senha do Cartão do Cidadão, sem necessariamente estar com o cartão em mãos.
Para saques entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o cliente deve fazer o saque com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
Crédito em conta
Para aqueles que têm conta poupança individual na Caixa, o crédito do valor do FGTS inativo será realizado automaticamente, conforme o calendário. Os clientes receberão o valor de acordo com o calendário mensal, disponibilizado pela instituição.
Para os clientes que são correntistas no banco, o crédito deve ser solicitado por meio do site da Caixa ou pelo telefone de atendimento 0800 726 2017.
Em comunicado, a Caixa orienta para que os trabalhadores entrem no site e consultem o seu saldo e a melhor forma de recebe-lo.
Para tirar dúvidas consultar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800 726 2017.
Confira o calendário de saque divulgado pela Caixa:
A partir de 10 março: trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro;
A partir de 10 abril: trabalhadores que nasceram em março, abril e maio;
A partir de 12 maio: trabalhadores que nasceram em junho, julho e agosto;
A partir de 16 junho: trabalhadores que nasceram nos meses de setembro, outubro e novembro;
A partir de 14 julho: trabalhadores nascidos em dezembro.
Contribuintes que não sacarem no mês referente a seus aniversários poderão sacar até o dia 31 de julho.