Correção do FGTS refletiria em juros mais caros para financiar casas, diz Caixa

A utilização do índice de inflação para correção do FGTS alteraria também a taxa para financiamento imobiliário

Nara Faria

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SÃO PAULO – Se por um lado a briga na justiça que já acumula quase 30 mil ações para que a Caixa Econômica Federal faça a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em vez de utilizar a TR (Taxa Referencial) pode aumentar os rendimentos no período, as contas podem ser desastrosas para quem possui financiamento de casas junto à instituição.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, uma correção dos juros pode refletir na alta dos financiamentos habitacionais. Isso porque o aumento do custo de captação do banco também vai aumentar o custo dos empréstimos para a compra de casas que usam recursos dessa fonte.

“Se eventualmente o judiciário decidir pela substituição da TR pelo INPC, quem tem conta de financiamento junto à Caixa será afetado, mesmo para os financiamentos já existentes. Se é uma decisão judicial, ela terá que ser respeitada”, declara Teotonio Rezende, diretor de Habitação da Caixa.

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Rezende explica que a alta dos juros cobrados pelos financiamentos ocorreria porque a legislação obriga os bancos a usarem a mesma fórmula de correção aplicada aos saldos do FGTS dos trabalhadores nos financiamentos habitacionais. Desta forma, se houver a concordância da Justiça de que deve ser substituído a TR por um índice inflacionário, no mesmo pacote entrariam os contratos de financiamento imobiliários.

De acordo com matéria publicada pelo Portal IG, se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processos em que o banco foi derrotado.

No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. O banco usou como referência nos cálculos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E). 

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Como anda o processo
Até o momento, o banco ganhou 13.664 processos e perdeu cinco. Mesmo para esses casos a decisão ainda não está liberada para ser aplicada e a Caixa garante que irá recorrer à decisão. O objetivo das ações é que as contas passem a ser corrigidas por um indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, as ações consideram que os trabalhadores vêm sendo prejudicados desde 1999, quando passou a ser corrigido pelo TR. 

Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correção tem que pleitear na Justiça.

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção por considerar a correção pela TR inconstitucional, não enxergando a taxa como indicador de correção monetária.

O presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, acrescenta que a defasagem entre a correção pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS. Vale mencionar, no entanto, que ao longo da década de 1990, a TR superou a inflação. Sendo assim, a troca pode ser positiva para saldos a partir de 1999, mas negativa para anteriores.