Paulinho da Força protocola emenda à reforma da Previdência com 300 assinaturas

Emenda altera idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres para 60 e 58 anos

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) protocolou hoje (22), na secretaria de comissões especias da Câmara dos Deputados, uma emenda ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (287/2016) apresentada pelo governo. O novo texto tem a assinatura de apoio de mais de 300 deputados, dentre os 513 da Câmara.

O texto prevê idade mínima para aposentadoria menor que a proposta pelo governo, além de regras diferentes para pensão por morte e pagamento de aposentadoria. Na justificativa à proposta, os 20 deputados que a redigiram dizem que “a idade mínima definida não merece prosperar” e que, assumindo a expectativa de vida do Governo de 75,5 anos, “não faz qualquer sentido pretender que o brasileiro possa gozar somente de 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”.

Na proposta alternativa, a idade mínima para a aposentadoria seria de 60 anos para homens e 58 para mulheres, com 25 anos de contribuição para o INSS. No texto original da reforma da Previdência encaminhada pelo Executivo ao Congresso,  que está em discussão na Comissão Especial da Reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos em ambos os casos. Este era um dos pontos mais polêmicos relativamente à proposta apresentada em dezembro. 

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Menos tempo de contribuição total

A regra para o pagamento de aposentadoria proposta pelos deputados também é diferente. A emenda protocolada propõe 60% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição, enquanto a proposta do governo é de 50% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição.

Dessa forma, o trabalhador não precisaria contribuir mais por 49 anos para receber o benefício completo,o que o texto da emenda considera “completamente abusivo, absurdo e desumano”.

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Pensão

A proposta alternativa prevê ainda a possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte, desde que não seja ultrapassado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Na versão apresentada pelo governo, essa acumulação é proibida, com a ressalva para as aposentadorias quando acumuláveis na atividade. Também consta na proposta que a pensão por morte seja de 100% da média de remunerações utilizadas como base para as contribuições. 

“É uma alternativa. Se o relator [da reforma da Previdência na comissão especial] aceitar nossa proposta, muito bem, vamos para a votação com a proposta apoiada pelo relator. Se o relator não concordar, vamos destacar para votar em separado, portanto, teremos a votação da proposta do relator e essa proposta alternativa que já teve apoio de mais de 300 deputados da Casa”, disse Paulinho da Força à Agência Brasil. 

Regra de transição

Considerada inconstitucional por um grupo de juristas e criticada por sindicatos, a regra de transição também sofre fortes alteração nessa proposta. “Fixar uma idade limite para o ingresso na transição significa criar um completo caos no sistema previdenciário, além de desrespeitar a igualdade e a proporcionalidade”, escrevem os deputados. 

No texto elaborado pelos deputados, a transição valeria para todos que tenham contribuído com a Previdência até a promulgação da PEC com um “pedágio” de 30% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria.

A PEC 287/2016 propõe a transição apenas para homens maiores de 50 anos e mulheres maiores de 45 anos com “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria.

Com Agência Brasil

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney