Defesa de Lula vai usar caso de Rondônia para gravar propaganda da prisão

Na decisão citada pelos advogados, juízes do TRE de Rondônia reconheceram a propaganda eleitoral como um "bem público" e não viram vedação legal expressa à sua gravação no interior do estabelecimento prisional

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Além da tentativa de manter de pé a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enquanto discute sua situação eleitoral nos tribunais superiores e garantir sua participação na estreia do horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a defesa do petista quer que ele seja autorizado a gravar material para a campanha da cela onde está preso há quase quatro meses, na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

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Embora Lula tenha deixado boa quantidade de material gravado para a primeira propaganda em rede nacional, em 31 de agosto, a iniciativa poderia oferecer ainda mais armas para a campanha do PT na corrida presidencial. Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas os advogados ainda buscam uma reversão, embora as chances sejam consideradas minoritárias.

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Pela lei, a partir do momento em que for apresentado o pedido de registro de candidatura, até o limite de 15 de agosto estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), está autorizada a veiculação de publicidade dos candidatos. Até que não se decida pelo contrário, as propagandas da candidatura de Lula estariam autorizadas. Por outro lado, para a gravação da prisão, seria necessária autorização da Justiça Eleitoral.

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Para conseguir decisão favorável neste sentido, os advogados citam precedente aberto por um recurso eleitoral concedido em 2012, em Rondônia. Na ocasião, os membros do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local decidiram, por unanimidade, permitir que Udo Wahlbrink, candidato a vereador de Vilhena (RO), gravasse programa eleitoral de dentro de estabelecimento prisional em que se encontrava detido. (Clique aqui para ver a íntegra da decisão).

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Os juízes reconheceram a propaganda eleitoral como um “bem público” e não viram vedação legal expressa à sua gravação no interior do estabelecimento prisional. Pelo contrário, chegaram a falar em “restrição de direitos políticos sem amparo legal”. Tais posições animam a defesa de Lula na busca por decisão similar favorável ao ex-presidente.

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O caso de Wahlbrink, contudo, tem diferenças com a situação de Lula. O então candidato a vereador era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia e havia sido preso por incitar a invasão de terras. Whalbrink, contudo, não havia sido condenado em segunda instância e, no momento da decisão do TRE, já tinha deferido seu pedido de registro de candidatura. Também há questionamentos se um caso isolado envolvendo um candidato a vereador funciona como precedente suficiente para o caso de uma candidatura presidencial.

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Apesar das divergências, a defesa de Lula sustenta que, pelo fato de a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP) não ter transitado em julgado, ele não teria seus direitos políticos suspensos. Sendo assim, em tese, seria permitida a participação do processo e a veiculação de propaganda. Segundo a interpretação defendida pela defesa, uma candidatura sub judice poderá efetuar atos relativos à campanha, mas depende do deferimento do registro para ter validade dos votos atribuídos.

Pelo passo a passo projetado pela defesa, Lula estará candidato na estreia do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em função dos prazos envolvendo o processo de seu pedido de registro. Eles acreditam que é possível conseguir a permissão para que ele grave programas da prisão, apesar da recente decisão da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, de proibir Lula de dar entrevistas.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.