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SÃO PAULO – Depois de uma intensa discussão que durou cerca de sete horas, governo e associações que representam caminhoneiros finalmente chegaram a um acordo na noite desta quinta-feira (24) e a greve da categoria ficará suspensa por 15 dias.
“As entidades reconhecem o empenho do governo federal em buscar soluções para atender às demandas das categorias representadas pelas entidades, bem como se comprometem a apresentar aos manifestantes o presente termo para a suspensão do movimento paredista por 15 dias, quando será realizada nova reunião com o governo federal para acompanhamento dos compromissos estabelecidos nesse termo”, diz o texto do acordo.
O acordo prevê o prazo de 30 dias para reajuste dos combustíveis e a manutenção do desconto de 10% no preço do diesel por 30 dias, ao invés dos 15 dias estipulados ontem pelo presidente da Petrobras, Pedro Parente. A União pagará compensação financeira à Petrobras para garantir autonomia estatal, ou seja, nos primeiros 15 dias a Petrobras “bancará” o reajuste, estimado em R$ 350 milhões, e nos outros 15 dias quem pagará a conta será o governo.
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Nestes moldes propostos, a Petrobras vai seguir com sua política de preços, mas não irá ajustar no dia a dia como desde outubro de 2016, mas sim assegurar periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do combustível nas refinarias. No caso atual, o valor do diesel ficará fixo em R$ 2,10 nas refinarias pelo período de 30 dias.
De acordo com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, das 9 entidades em greve, a única que não assinou foi a União Nacional dos Caminhoneiros. O ministro aproveitou para fazer um apelo aos caminhoneiros para retornarem as atividades: “nós precisamos que todos vocês, caminhoneiros, retomem a atividade. O Brasil precisa de vocês”, afirmou.
Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:
- 1) reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
2) manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
3) assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
4) reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT; - 5) promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
- 6) editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
- 7) não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
- 8) requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
- 9) informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
- 10) manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
- 11) buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
- 12) solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga