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SÃO PAULO – O ministro Sérgio Banhos, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou pedido de liminar feito pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o PSL com o pedido para impugnar a última pesquisa Datafolha.
A decisão foi tomada na noite da última quinta-feira, um dia após a divulgação da pesquisa. Banhos considerou que, como os resultados já tinham sido noticiados pela Folha de S. Paulo, o pedido ficou “prejudicado”.
O parlamentar e o PSL pediram então, de forma alternativa, que o TSE determine ao jornal que inclua parágrafos em seus textos afirmando que o parlamentar jamais foi denunciado à Justiça. O ministro do TSE deverá decidir sobre o pedido após ouvir o Datafolha e o Ministério Público Eleitoral.
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O deputado acionou o TSE acusando o Datafolha de atribuir a Bolsonaro “a pecha de denunciado por enriquecimento ilícito”, embora ele não tenha sido alvo de ação do Ministério Público. Além disso, ele diz que a pesquisa levanta uma dúvida sobre a imparcialidade do Judiciário no caso da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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A defesa do deputado questionou a pergunta “Você tomou conhecimento sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira política?”. Ela se refere a uma matéria da Folha de S. Paulo, que diz que Bolsonaro e seus filhos são donos de 13 imóveis com preço de mercado de pelo menos R$ 15 milhões.
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“Pior do que a falsa afirmação é a constatação de que a pretensão do aplicador do questionário é tão-somente alegar que o representante foi denunciado, e não a obtenção da opinião do eleitor”, diz o pedido de impugnação.
O pré-candidato à presidência também disse que a pesquisa é tendenciosa em relação a Lula, por conta da pergunta: “Na sua opinião, o ex-presidente Lula: 1) sabia da corrupção em seu governo e deixou que ela ocorresse, 2) sabia da corrupção mas não poderia fazer nada para evitá-la ou 3) ele não sabia da corrupção em seu governo? 4) Não sabe”.
Segundo os advogados, a questão sugere que a condenação do petista se deu porque Lula permitiu que se praticassem atos de corrupção no curso do seu governo. “A sentença e o acordão condenatórios tratam de situação diversa, qual seja, a participação direta e o recebimento de benefícios pessoais em face de corrupção e outros ilícitos praticados pelo sujeito em questão. Todos esses fatos somados induzem ao abrandamento das condutas praticadas pelo Ex-Presidente, que emerge como vítima de um sistema parcial e perseguidor”, diz o documento.
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