Mesmo se for condenado em 24 de janeiro, Lula não será preso: conheça as etapas do julgamento no TRF-4

O petista foi condenado em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Marcos Mortari

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SÃO PAULO – Caso tenha condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, no próximo dia 24, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá prisão decretada imediatamente. Conforme informou a assessoria de imprensa do tribunal, isso apenas poderá ocorrer após julgamento de todos os recursos na segunda instância. O petista foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No mesmo dia que os recursos de Lula forem julgados pela oitava turma do TRF-4, os desembargadores decidirão sobre os processos de outros seis condenados em primeira instância.

Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas quanto à decisão, e os embargos infringentes, que só podem ser pedidos se a decisão for tomada por maioria e com a vitória do voto mais gravoso ao réu. Tal recurso é julgado pela 4ª sessão do tribunal, formado pelas sétima e oitava turmas, especializadas em Direito Penal. Caso isso ocorra, será a 24ª apelação julgada pela corte contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato.

A certeza de que Lula não poderá ser preso nessa data contribui para arrefecer os ânimos em torno do julgamento. Movimentos sociais, o PT e militantes preparam mobilizações em defesa do ex-presidente, ao passo que grupos contrários ao petista também organizam atos.

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Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado a 10 anos e 8 meses de prisão), o ex-diretor da área internacional da companhia, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que pede troca dos fundamentos da sentença. Já o Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

O rito do processo

A sessão, marcada para as 8h30 de 24 de janeiro, será iniciada com abertura do presidente da 8ª turma do TRF-4, desembargador federal Leandro Paulsen. Depois disso, é a vez do relador do processo no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Na sequência, o Ministério Público Federal se manifesta em 30 minutos, uma vez que há diversos réus envolvidos, seguido pelos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu. Passada essa etapa, Gebran lê seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Paulsen. O presidente da turma é seguido pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

O presidente da turma proclama o resultado. Caso haja pedido de vista, o processo será decidido em decisão futura. À defesa ainda caberão recursos.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.