“Lula preso amanhã”? Veja o que acontece com o ex-presidente a partir de agora

Decisão do juiz Sérgio Moro ainda confunde muitas pessoas tanto em relação à prisão de Lula quanto ao fato de ele se tornar inelegível ou não

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Todos sabiam, desde 20 de junho, que o juiz federal Sérgio Moro poderia dar sua sentença sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a qualquer momento, mesmo assim, a notícia da condenação veio de “surpresa”, sem um vazamento antes, como tem sido comum acontecer. Mesmo com todas as brincadeiras nos últimos meses de que Lula seria “preso amanhã”, mesmo sentenciado a nove anos e seis meses de prisão, ele continuará solto por enquanto.

Este tipo de decisão costuma confundir as pessoas não só pela quantidade de informação que é apresentada pelo juiz, mas também porque para que a condenação seja realmente cumprida, ainda depende de diversos outros fatores.

Em primeiro lugar, é importante saber que a prisão do petista não foi decretada. Apesar da sentença de 9 anos e meio, Moro explicou que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”. Ou seja, o magistrado deu o direito de Lula recorrer em liberdade.

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Na sentença, o juiz afirmou que há pelo menos dois depoimentos dizendo que o ex-presidente orientou a destruição de provas no caso e que, orientado por seus advogados, Lula tem “adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei”.

E aí que entra outra importante questão: Lula já está inelegível? A resposta é novamente não. O ex-presidente pode recorrer ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve, decisão chamada de acórdão.

Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente).

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Na sequência, se ele não for absolvido pelo tribunal, ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que aponta que todo condenado por um colegiado (ou seja, mais de um julgador) está impedido de se candidatar. Porém, ainda haveria uma esperança, com ele podendo concorrer na eleição se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).

Um bom exemplo de como Lula poderia ser eleito mesmo condenado é o caso de Paulo Maluf, que teve seu registro negado em 2014 após ser condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele recorreu e enquanto não foi julgado, manteve sua candidatura sub judice. Ao término da eleição, ele ficou com seus votos zerados. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou o pedido, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu decisão favorável, fazendo os votos serem computados, com ele assumindo o cargo.

Para que Lula seja preso antes mesmo de ter seu recurso julgado pelo TRF-4 terá de haver alguma justificativa bem fundamentada, como por exemplo se a Justiça ver a possibilidade de fuga do ex-presidente, ou constrangimento a testemunhas ou ainda tentativa de obstrução.

Em resumo, o ex-presidente Lula segue solto e poderá concorrer nas eleições de 2018 até que seus recursos sejam julgados.

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Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.