Vice não sobe em poste

De acordo com a Constituição Federal, o vice, normalmente, tem a mesma origem e o mesmo destino do titular do cargo

Equipe InfoMoney

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Edison Carlos Fernandes, doutor em Direito pela PUC/SP, professor do Núcleo de Direito Tributário do CEU Escola de Direito e da FGV Direito SP (GVlaw), sócio do Fernandes Figueiredo, Françoso e Petros Advogados

De acordo com a anedota, em uma esquina qualquer da cidade, o dia amanheceu surpreso. Nessa esquina havia um poste e todos os transeuntes passavam por ele perplexos e olhando para cima: havia um jabuti no topo do poste. Como jabuti não sobe em poste, alguém o colocou ali, porque ele não poderia ter chegado lá por conta própria.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao vice. Ele (ou ela) não chegam a ocupar o cargo principal (o topo) de moto próprio, mas depende de alguém que o coloque lá. De acordo com o direito eleitoral brasileiro, o vice é eleito juntamente com o titular, compondo a mesma chapa: “A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado” (artigo 77, § 1° da Constituição Federal de 1988).

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Em sendo assim, o vice eleito obteve tantos votos quantos recebeu o titular. A eleição é da chapa, do titular e do vice simultaneamente. Por consequência, no caso de vacância do titular, inclusive quando decorrer de processo de impeachment, o vice assume, com a mesma legalidade e a mesma legitimidade do titular ausente.

De outro lado, eventuais irregularidades com a chapa eleita, atinge igualmente o titular e o vice. Não há como separá-los, de modo que uma hipotética cassação do registro da chapa, por meio da Justiça Eleitoral, tornaria vagos os dois cargos: titular e vice. E isso se dará ainda que, ainda por hipótese, o candidato a vice tenha passado o período todo de campanha em um mosteiro dominicano, sem qualquer contato com o processo eleitoral.