Como um filme de “ficção científica”, ICO promete revolucionar o mercado financeiro

Porém, discussão sobre tokens virtuais ainda estão no começo e há muita dúvida entre emissores e governo 

Rafael Souza Ribeiro

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SÃO PAULO – Junto com o avanço das criptomoedas, os ICOs (Initial Coin Offerings), ou Oferta Inicial de Moedas na tradução livre, se tornaram a nova tendência no mundo das moedas digitais. Estas ofertas são muitas vezes comparadas aos IPOs (Oferta Pública Inicial) de ações e permitem que startups levantem fundos vendendo criptomoedas em troca de financiamento, que, diferente de um IPO tradicional, os investidores de um ICO recebem tokens virtuais da empresa emissora, que podem ser o direito de uso de um aplicativo ou serviço, outra criptomoeda, direito de uso ou um valor mobiliário – justamente nessa última definição que está a maior discussão sobre o tema, que foi explorado em quatro painéis no evento Blockchain View realizado na capital de São Paulo.

Ao contrário de um IPO tradicional, que depende, antes de qualquer coisa, dos bancos de investimentos, o que torno a estrutura bastante custosa e altamente regulada, os ICOs são muitos mais simples, baratos e descentralizados, como disse Rodrigo Vieira, advogado do escritório Tozzini Freire e especialista em mercado de capitais em um dos painéis do evento, o que torna o investimento mais acessível ao público em geral, justamente a filosofia por trás da oferta de moedas: “isso é completamente revolucionário (…) é a ficção científica [no mercado de capitais] acontecendo”, completou.

Em sua grande parte, os ICOs são anunciados nos fóruns de criptomoedas, que é a “grande sacada” dessa oferta, pois descentraliza todo o processo de emissão. Neste anúncio estão contidos as principais informações sobre o projeto, conhecido como whitepaper, onde são apresentadas as metas de desenvolvimento do projeto, cronogramas para o ICO, equipe que está envolvida e muito mais. Estruturada a emissão dos tokens e feita a campanha, equivalente ao roadshow que as empresas fazem no IPO, chegou a hora do crowdsale (lançamento da oferta), cujos fundos são coletados em criptomoedas e, ao final do processo, o investidor recebe os tokens correspondentes a participação, que são ativos programados em tecnologia blockchain que garante a seu possuidor um direito, que pode ser armazenado em uma moeda digital ou vendido.

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Como os ICOs se encaixam como captações públicas de recursos, os “ativos virtuais” (tokens), a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários e serão “pescados” pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no artigo 2º, da Lei 6.385/76, que define valores imobiliários. Pela letra da lei, os ativos com características de valores mobiliários podem ser “ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”. Esse inciso da lei que gera a maior discussão.

Ser ou não ser?

Para responder se um token é ou não é um valor mobiliário, Alexandre Garcia, sócio da eGenius, sugere um exercício: se gera participação, remuneração e parceria, esse “ativo virtual” é passível de regulação, ou seja, “Bingo! CVM está de olho em você”. Se o ativo ofertado publicamente for enquadrado, a autoridade monetária pode “não gostar do que você está fazendo, pode mandar você parar com a oferta e deixar você negociar no mercado secundiário via uma exchange de criptomoedas”, disse Garcia.

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Portanto, se os tokens ofertados são contratos de investimento coletivos (equity token) e oferecidos ao públicos, eles são considerados valores mobiliários e estão na alçada da CVM, conforme descreveu Jorge Casara, inspetor da superintendência de fiscalização da CVM: “tais ambientes de negociação secundária (como os fóruns de criptomoedas) não são aprovados pela CVM, e, portanto, não estão autorizados a negociar valores mobiliários no Brasil”, afirma Casara.

Assim, a CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparam com anúncios de ICO, como forma de evitar o risco de fraude, verificar no site da autarquia se o ofertante é emissor registrado ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. Além disso, o inspetor da superintendência de fiscalização ressaltou por inúmeras vez que a CVM está com os canais de atendimento abertos para esclarecer as dúvidas dos investidores e que também estão em busca de emitir um ICO. O tema é bastante complexo e ainda será necessário muito estudo, como discussões, para definir o melhor modelo que atenda todas as partes, em especial, o consumidor brasileiro.