CVM multa ex-administradores da HRT por ‘insider trading’

Na época, as informações negativas sobre as operações na Namíbia derrubaram as ações da HRT na bolsa, e dois diretores venderam ações antes do anúncio

Estadão Conteúdo

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou os ex-conselheiros de administração da HRT, Antônio Carlos de Agostini e John Forman, por negociarem ações da petroleira com uso de informação privilegiada. Os dois venderam ações da companhia antes da divulgação de fatos relevantes que revelaram a existência de poços secos de seu portfólio na Namíbia, no ano de 2013. As multas no processo somam R$ 795 mil.

Na época, as informações negativas sobre as operações na Namíbia derrubaram as ações da HRT na bolsa. A CVM multou Agostini em R$ 456,56 mil, valor que corresponde ao dobro da perda evitada por ele com a alienação de papéis da empresa em 17 de julho e 5 de setembro de 2013. A multa aplicada a Forman por vendas em julho de 2013 seguiu o mesmo critério, chegando a R$ 338,5 mil. Os dois ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O primeiro fato relevante foi publicado pela HRT em 19 de julho de 2013, informando a ausência de óleo e gás no poço Murombe-1. No pregão seguinte ao anúncio as ações abriram em queda de 14,85%, cotadas a R$ 1,72. A mesma dinâmica se repetiu em setembro daquele ano, quando no dia 9 a HRT divulgou um comunicado informando que o poço Moosehead-1, também na Namíbia, foi considerado seco. Novamente as ações desabaram em relação ao preço de fechamento da data da divulgação da notícia.

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Especialistas no setor de petróleo, Agostini e Forman fizeram parte do conselho de administração da petroleira entre 2009 e 2012. Na acusação, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM levou em conta a proximidade dos gestores a administradores que continuavam na HRT na época da avaliação dos poços da Namíbia, como o então CEO Milton Franke e o conselheiro Márcio Rocha Mello, o que seria um caminho para o vazamento das informações.

Os acusados negaram o acesso à informação privilegiada. As defesas de Agostini e Forman destacaram suas experiências de décadas em petróleo e que ambos já estavam afastados da HRT, após divergirem da linha preponderante na administração. Alegaram ainda que os dois venderam apenas parte de suas ações da companhia, no caso de Forman, menos de 30% da carteira, levando em conta que as ações da petroleira vinham sofrendo desvalorização desde o início da campanha de exploração da Namíbia.

A CVM analisou conversas telefônicas realizadas entre os acusados e intermediários das corretoras de valores para acertar as operações de venda e, na mesma data, a recompra futura. Para a autarquia ficou claro haver convicção prévia sobre o comportamento futuro das ações. Forman chega a afirmar textualmente a funcionários do Credit Suisse que deveriam vender “porque a notícia deve sair no final da tarde de hoje ou amanhã de manhã”, o que para a acusação revelou que ele teve acesso às informações privilegiadas e operou em decorrência delas.

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Por outro lado, o diretor da CVM, Roberto Tadeu, absolveu Forman em relação à venda de papéis da HRT em setembro daquele ano, próximo da divulgação do segundo fato relevante. Nesse caso, as conversas não trouxeram indícios de que ele soubesse do que ocorria na HRT, e o executivo chegou a cogitar desinvestimentos alternativos à venda dos papéis para captar recursos suficientes para realizar uma aplicação em um fundo de investimento.

Tadeu também votou pela absolvição dos ex-diretores da HRT Maria Emília Rocha Mello e Eduardo Teixeira. Ambos negociaram ações em períodos anteriores à divulgação da ausência de petróleo na Namíbia e também tinham relações com outros executivos da empresa – Maria Emília é irmã do fundador da petroleira, Márcio Mello. A cúpula da CVM, entretanto, considerou que ainda não havia informações consistentes sobre a existência ou não de petróleo na Namíbia no período em que os dois negociaram, já que a empresa ainda não havia dado início à perfilagem dos poços.