Justiça mantém bloqueio de bens de Marcus Elias, controlador da Laep

Processo envolve complexa instrução, mas uma demora na decisão pode levar à evasão de bens para o exterior, alerta Tribunal Regional Federal

Fernando Ladeira

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SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso da Laep (MILK11) e de seu controlador Marcus Elias contra o bloqueio de bens, segundo documento de 22 de março. O bloqueio de bens foi solicitado em uma ação conjunta da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do MPF (Ministério Público Federal) e aprovado pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo em 6 de março.

Segundo documento assinado pelo juiz federal Herbert de Bruyn, o bloqueio de bens será mantido até a audição dos envolvidos no processo. O juiz diz que o processo depende de “complexa instrução”, mas alerta que o perigo de uma decisão tardia no caso consiste no risco de evasão de bens para o exterior. O risco, diz, é “palpável”.

Além do bloqueio dos bens, Marcus Elias também teve o seu sigilo fiscal quebrado. A medida também impedia que a Laep fizesse qualquer transferência de participações societárias. Com isso, a Prosperity Overseas desistiu da fusão, que seria aprovada em assembleia no dia 7 de março. Desde o fechamento de 5 de março, antes do bloqueio dos bens e do fim da fusão, o BDR (Brazilian Depositary Receipt) da Laep mostra perdas de 10%.