Após decisões judiciais, Gradiente dispara 30% com volume 7 vezes acima do comum

Contadoria da Justiça do Amazonas indica que empresa poderá receber indenização de R$ 340 mi, mas companhia perde exclusividade da marca IPHONE, segundo Justiça do RJ

Paula Barra

Publicidade

SÃO PAULO – As ações da IGB Eletrônica (IGBR3), dona da marca Gradiente, ganharam um forte impulso no pregão desta terça-feira (24). Os papéis da empresa registravam às 14h21 (horário de Brasília) valorização de 24,43%, sendo cotados a R$ 7,59, após atingirem ganho máximo no dia de 29,84%, a R$ 7,92. 

O volume financeiro movimentado com o papel também impressiona. No mesmo horário, atingia R$ 823,8 mil – maior patamar desde 26 de abril de 2012 (de R$ 1,381 milhão) -, mais de sete vezes acima da média diária dos últimos 21 pregões, de R$ 109 mil. 

O movimento ocorre em meio à dois processos judiciais envolvendo à empresa. Segundo antecipado pelo InfoMoney na noite da véspera, a contadoria da Justiça Federal do Amazonas calculou que a Suframa terá que pagar R$ 340 milhões de indenizações à empresa. O número ainda precisa ser submetido ao juiz do respectivo processo e, caso seja homologado, a Gradiente estará em condição de dar andamento à execução do devedor. 

Continua depois da publicidade

O documento é datado de 10 de setembro e foi proferido pela seção de cálculos judiciais de Manaus. O cálculo tem como base as taxas pagas pela Gradiente à Suframa entre 1991 e 1999, além de juros de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado e 10% em honorários sobre o valor da condenação. 

No processo, a contadoria afirma que procedeu aos cálculos de acordo com o exposto no documento, com atualização até novembro de 2012, obtendo o valor total de R$ 305.479.725,00. O montante ainda deve ser acrescido das taxas mencionadas acima. 

Gradiente perde exclusividade da marca IPHONE
Por outro lado, a empresa perdeu exclusividade da marca IPHONE no Brasil. A decisão é referente ao processo movido pela Apple contra o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intectual) e a companhia na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Há ainda uma segunda ação em andamento na Justiça de São Paulo, essa aberta pela Gradiente. 

A decisão do juiz federal do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, é que a Apple tem direito da marca IPHONE no Brasil, enquanto a Gradiente não poderá utilizar o nome isoladamente, somente como “Gradiente IPHONE”. 

A sentença datada de 19 de setembro, a qual o InfoMoney também teve acesso com exclusividade, atesta que a Apple possui todos os requisitos necessários que a garantem o direito do nome IPHONE, mundialmente adotado desde 2007, lembrando que a empresa revolucionou a própria indústria do entretenimento, com a criação das febres mundiais, sob as denominações iPod, iPhone e iPad.

Por outro lado, o documento aponta que a Gradiente “não possui nenhuma força distintiva, figurando ali, a toda evidência, apenas como um elemento de caráter acessório, descritivo da categoria de produto da ré, a ser comercializado pela marca Gradiente”.

Continua depois da publicidade

Em nota divulgada à imprensa, a Gradiente disse que vai recorrer à decisão do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, pois trata-se de uma sentença judicial de primeira instância. A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB contra a Apple que corre na Justiça de São Paulo ainda não foi julgado.