CONTEÚDO DO LEITOR: O Investimento como forma de planejamento sucessório

Confira o texto de Pedro Guilherme M. Casquet na seção "Conteúdo do Leitor" do InfoMoney

Equipe InfoMoney

Ilustração sobre testamento

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Autor:Pedro Guilherme M. Casquet, PhD, professor e entusiasta de finanças, é sócio do escritório Andrade Foz Advogados

Todas as semanas são disponibilizadas aqui na Infomoney noticias sobre estratégias de investimento e artigos de colunistas que esclarecem sobre formas de acúmulo e multiplicação de patrimônio.

Na maior parte das vezes percebo que os textos funcionam como referenciais para quem começa a acumular suas riquezas aos 30 anos, aos 40 e até aos 50. Já o direcionamento dos recursos geralmente é analisado sob a perspectiva de planejamento da aposentadoria, reserva para o início de um negócio ou da realização de aquisição de algum bem material de maior valor.

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Todavia, no momento em que o brasileiro começa a abraçar a cultura da poupança, isso significa dizer que mais e mais pessoas chegarão ao momento do seu falecimento com um patrimônio relevante acumulado e que farão a transmissão deste patrimônio para seus herdeiros.

Nesta perspectiva, se a análise tributária é importante ao investidor para o acúmulo eficiente de patrimônio (por exemplo, é mais eficiente aplicar em uma LCA que paga 90% do CDI e é isenta do Imposto de Renda do que em um CDB que paga o equivalente a 100% do CDI, mas cujo rendimento está sujeito ao Imposto de Renda à alíquota de 15%), também há de ser considerada na sua transmissão, que de acordo com a legislação dos Estados, está sujeita a uma alíquota que pode variar entre 4 e 8% sobre o valor dos bens.

Existem no mercado, todavia, vários tipos de instrumentos que financeiros que ficam de fora desta incidência tributária, como as aplicações em VGBL e alguns tipo de seguro; além disso, existem instrumentos no exterior que tornam a transmissão menos onerosa e, principalmente, podem servir para proteger a família do investidor caso sua falta se dê de forma prematura.

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Nada obstante, existem ainda instrumentos jurídicos que também asseguram que essa transmissão se dê de forma mais econômica e que os autores da herança possam distribuí-la ainda em vida, mantendo o controle e administração dos bens até o final dos seus dias, o que evita conflitos entre os herdeiros pela divisão dos bens.

O importante é que o investidor tenha em mente que poupar e se planejar é um ato não apenas de preservação do seu patrimônio, mas também das gerações que dele descenderem.

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