Quanto você realmente ganha? Os descontos salariais obrigatórios, opcionais e proibidos

Já se perguntou o que significa cada buraco no seu salário? Especialista responde

Paula Zogbi

(Wikimedia Commons)

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SÃO PAULO – Funcionários que trabalham com carteira assinada, dentro da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) nunca recebem em dinheiro o valor total de seus salários. Algumas obrigações e benefícios descontados são responsáveis por abrir um “buraco” nesse valor mensalmente.

De acordo com Daniela Yuassa, advogada especialista em Direito Trabalhista do Stocche Forbes, apenas três descontos são obrigatórios por lei a todas as pessoas que têm um emprego em carteira. No mais, empresas oferecer inúmeros benefícios opcionais com descontos, desde que sigam algumas condições.

Descontos obrigatórios

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A legislação obriga que trabalhadores CLT contribuam mensalmente com o Imposto de Renda (IR) retido na fonte e com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma vez por ano, em março, deve ser descontada também a contribuição sindical.

Em termos numéricos, a principal diferença entre o IR e o INSS é que o segundo tem um teto. “Cada um deles é descontado em porcentagem do salário, progressivamente, de acordo com a tabela do governo. Mas no caso do INSS, mesmo que o empregado ganhe R$ 20 mil, a porcentagem descontada será de 11% de R$ 5.189, porque quando a pessoa for receber a aposentadoria, ela também estará sujeita a um teto”, explica Daniela.

Já a contribuição sindical é um desconto equivalente aos recebíveis de um dia de trabalho, recolhido pela empresa anualmente em março. Mesmo quando a categoria não é sindicalizada, esse valor deverá ser recolhido e entregue à federação ou à confederação, a depender de qual entidade representa aquela categoria de trabalhador.

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Descontos opcionais

Além das contribuições obrigatórias por lei, boa parte das empresas desconta porcentagens dos salários de seus funcionários referentes a benefícios, como Vale Transporte, Vale Alimentação, Plano de Saúde, entre outros. Nesse caso, alerta Daniela, é essencial que o empregador tenha uma autorização para descontar cada um desses itens do funcionário, algo que “normalmente já está no contrato”.

Embora não haja limites para a quantidade de benefícios oferecida por cada companhia, os descontos em si devem atingir um teto.

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“Não está na lei, mas existe um entendimento de que o empregado deve receber em dinheiro ao menos 30% do seu salário. Não importa que eu dê muitos benefícios, como auxílio moradia, pagamento da escola dos filhos, esse valor tem que estar lá”, explica a especialista. Isso porque a legislação estabelece que qualquer trabalhador receba pelo menos 30% do salário mínimo depois dos descontos – daí a adaptação para outros valores salariais.

Separadamente, cada desconto também não pode significar um valor superior ao do benefício concedido, e alguns deles têm limitações padrão.

Alguma opção de transporte, por exemplo, deve ser oferecida pela empresa com desconto de até 6% do salário – pode ser em créditos para o transporte público, estacionamento, gasolina ou em um acordo de transporte particular, como van fretada. Neste caso, o trabalhador também decide se quer receber o benefício.

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Em casos excepcionais, a limitação padrão não perde a validade. “Vamos supor que o empregado teve um momento de raiva e quebrou o computador, e esse valor vai ser descontado do salário”, exemplifica a advogada, “se a máquina for mais cara que o salário, esse desconto deverá ser feito em parcelas”, de modo que os 30% sejam preservados.

Descontos indevidos

Além do teto em benefícios, há outros limites que empregadores devem respeitar na hora de descontar valores de salários. Custos obrigatórios ao trabalhador, por exemplo, não devem ser cobrados.

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“Se o funcionário é obrigado a usar um uniforme, por exemplo, o valor dele não pode ser descontado. Só pode haver essa cobrança caso a roupa estrague por uso indevido, por exemplo”, explica Daniela. O mesmo vale para crachás, por exemplo.

Caso encontre alguma cobrança indevida ou não consentida em seu holerite, o funcionário deve entrar primeiro em contato com o Departamento pessoal da empresa.

Caso não obtenha uma resolução, pode mover uma ação questionando aquela cobrança com a ajuda de um advogado. Isso pode ser feito, explica ela, mesmo que não haja rescisão do contrato. “É raro, mas esse processo pode ser movido sem deixar de trabalhar na empresa”, completa.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney