Cinco trabalhadores já conseguiram na Justiça correção do FGTS pelo INPC

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR, entretanto a Justiça do Paraná e Minas Gerais considerou a taxa inconstitucional

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal enfrenta 29.350 mil ações na Justiça que pedem a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Até o momento, o banco ganhou 13.664 processos e perdeu cinco.

Entre os cotistas que conseguiram a revisão do fundo quatro são do Paraná. Na semana passada, a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) julgou procedente Ação Cível movida contra o banco.

A sentença foi fundamentada no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que a correção do FGTS pela TR (Taxa Referencial) é inconstitucional e não é hábil a refletir o processo inflacionário brasileiro. “Os juros de 3% ao ano sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período”, destacou o juiz na sentença.

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O juiz disse ainda que a decisão não possui aplicabilidade imediata e nem põe fim à discussão, pois poderá ser revista pelas instâncias superiores em grau de recurso, inclusive pelo STJ ou pelo STF, que não se pronunciaram ainda expressamente a respeito da aplicabilidade ou não da TR aos saldos de contas do FGTS.

Outra decisão favorável aos trabalhadores ocorreu em Minas Gerais. A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cotista.

O magistrado também declarou a inconstitucionalidade a correção pela TR e condenou a Caixa recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda o banco a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

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Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGTS – e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até janeiro de 2014.

Em nota, a Caixa afirmou que recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia.