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Você está seguro. Mesmo que você não saiba.

Existem quase duas dezenas de seguros obrigatórios no Brasil. E muita gente não sabe disso.
Por  Rafael Monsores
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Desde que comecei a escrever o blog, venho falando da importância do seguro, da cultura da prevenção que precisamos ter, para o nosso bem e da nossa família. Mas desde a época de Getúlio Vargas, uma série de modalidades de seguros obrigatórios foram criados, modificados e atualizados no Brasil. Para ser exato, são 18 ao todo.

E vão desde o Seguro Rural até o Carta Verde, para automóveis que circulam pelos países do Mercosul. E o mais conhecido deles é o DPVAT, para vítimas de acidentes de trânsito, independente de culpa, que vale em todo o território nacional.

Durante muito tempo, a falta de fiscalização eficiente, permitiu que vários dos seguros obrigatórios acabassem sendo deixados de lado. Muita gente esquecia, muita gente nem sabia (e até hoje não sabe), e por isso não eram contratados. E, na verdade, sem muita consequência. Mas isso mudou.

Em 2007 foi editada a Lei Complementar 126, que impôs multas muito pesadas, que podem chegar ao dobro do valor do seguro. E como a fiscalização, com a digitalização que tomou conta do mundo, ficou muito mais efetiva, é bom tomar cuidado.

Como já disse, a lista de seguros obrigatórios é enorme. E como não há espaço aqui para falar de todos eles, fiz uma lista com cada um e a lei que o criou. Assim, você poderá pesquisar e descobrir qual o seguro obrigatório você precisa contratar.

 Decreto-Lei 73 (1966)

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– Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre

– Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários

– Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral

– Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas

– Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas

– Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico

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– Seguro Rural

– Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas

– Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento à Cargo do Mutuário

– De Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas

– De Edifícios Divididos em Unidades Autônomas

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– De Crédito à Exportação

– MIP (Habitacional de Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos aos Imóveis, para financiados aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação)

  Lei 5.316 (1967)

– SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho)

 Lei 6.194 (1974)

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– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre)

 Lei 8.374 (1991)

– DPEM (Danos Pessoais de Embarcações ou Suas Cargas)

 Resolução 120 do Grupo Mercado Comum – Mercosul (1994)

– Seguro Carta Verde

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Lei 2.521 (1998)

– Responsabilidade Civil dos Transportadores relativo aos danos pessoais provocados aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional

 Nos encontramos  novamente em breve, até lá.

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