Operadora de celular deve indenizar cliente por não prestar serviços prometidos

Além de não conceder os devidos bônus, a operadora inseriu o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes do Serasa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Após não prestar o serviço como havia prometido, e inserir, indevidamente, o nome de um cliente na Serasa, auma operadora de celular terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O cliente havia contratado o plano que dava direito à utilização de 50 minutos de conversação ao mês, além do dobro do valor pago pelo aparelho (R$ 990) em minutos para o uso no período de um ano.

Além da indenização, a empresa terá de ressarcir o consumidor de todos os valores que deixaram de ser compensados em suas faturas pagas. Também tem a obrigação de enviar ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão definitiva do nome do cliente do cadastro de inadimplentes.

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Cancelamento

Segundo o próprio consumidor, seus créditos da promoção “ganhe em dobro” não foram computados nas faturas e, mesmo após várias reclamações, a empresa cancelou sua linha. Mesmo com o número bloqueado, o cliente continuou a receber faturas mensais sobre serviços que não haviam sido prestados.

A operadora afirmou ainda que o cliente utilizou todos os créditos aos quais tinha direito, fator que a isenta de reparar os danos reclamados.

Segundo o juiz, que utilizou como base para sua decisão o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a operadora não comprovou essa utilização dos bônus.