OAB acredita que obrigatoriedade do rastreador é inconstitucional

Isso porque o equipamento anti-furto invade a privacidade e intimidade das pessoas, o que é proibido pela lei

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A obrigatoriedade do rastreador nos carros novos a partir de 1º de agosto de 2009 causou polêmica e confusão entre os consumidores. Segundo o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos do Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), Dr. Cyro Vidal, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é inconstitucional.

Em entrevista para a Agência AutoInforme, Vidal alerta que o equipamento não é obrigatório e que o consumidor deve ser informado de que se trata de um acessório.

Além disso, o advogado afirma que o equipamento invade a privacidade e intimidade das pessoas e por isso é inconstitucional. Para Vidal, a resolução não conduz a nada porque é preciso querer ser rastreado, e não obrigado.

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Falhas

Segundo o presidente da Comissão da OAB, caso o equipamento registre falhas, o consumidor pode recorrer tanto à montadora quanto à fabricante do equipamento anti-furto.

Com relação à falha na resolução, Dr. Cyro Vidal acredita que por se tratar de um norma administrativa, pode ser revogada pelo ministério.

Preços

Serviços de rastreadores disponíveis atualmente no mercado cobram mensalidades que variam de R$ 39 a R$ 100 para que o carro possa contar com monitoramento antifurto via satélite.

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A instalação desses aparelhos varia de cerca de R$ 450 (modelo simples, apenas com bloqueador) até R$ 2.200 (com rastreador GPS).