O que mudou na Cidadania Italiana em 2025?

Em maio de 2025, a Itália aprovou um decreto que limita o direito à cidadania por descendência (jus sanguinis). A medida impacta diretamente os brasileiros que buscavam pela cidadania brasileira.

Antes, qualquer pessoa com ascendência italiana podia solicitar a cidadania, sem limite de gerações. Bastava comprovar o vínculo com um ascendente italiano vivo após 1861.

Agora, só filhos e netos de italianos podem solicitar a cidadania: – Filhos ou netos de italianos que tinham só a cidadania italiana ao falecer; – Filhos ou adotados por quem viveu 2 anos na Itália após obter a cidadania.

Assim, você ainda pode solicitar a cidadania se: – Seu pai/mãe ou avô/avó tinha só cidadania italiana ao falecer; – Seus pais viveram por 2 anos na Itália antes do seu nascimento (após adquirirem a cidadania)

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Se você entregou a documentação até 27 de março de 2025, o processo seguirá as regras antigas. Já os novos pedidos estão suspensos. Cerca de 95% dos brasileiros devem ser impactados pela mudança do direito à cidadania italiana.

E quem já iniciou o processo de cidadania italiana?

– Reunir documentos – Verificar se você atende aos novos critérios – Ficar atento às atualizações oficiais

Mesmo com os consulados suspensos, é essencial:

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