PASSOS PARA DECLARAR FUNDOS IMOBILIÁRIOS

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IMPOSTO DE RENDA

A declaração de fundos imobiliários no Imposto de Renda é diferente da declaração dos demais fundos.  Saiba mais sobre as regras específicas desses investimentos nos stories a seguir:

O esquema nos FIIs é parecido com as regras para declarar ações, isso porque você precisa declarar: - a posse das cotas; - os rendimentos (caso tenha vendido as cotas); - e os dividendos ganhos.

Esses investimentos entram na ficha de “Bens e Direitos”

Selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”

É preciso informar:

- o nome do fundo; - o CNPJ da administradora do fundo; - a corretora custodiante; - o valor da cota*

*Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela gestora do seu fundo

Posse das cotas

Você deve informar o valor que você pagou por elas no momento da compra, assim como imóveis. Não é correto informar o valor de mercado das cotas no dia 31/12/2020.

Rendimentos

Caso você tenha vendido as cotas no ano passado, os rendimentos devem entrar na ficha de renda variável/operações em fundos de investimento imobiliário.

É importante declarar prejuízos, caso você tenha tido, porque eles podem ser usados para compensar ganhos líquidos nos meses seguintes, reduzindo o imposto.

Os dividendos

Para declarar os dividendos, que são isentos de IR, você deve preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” e selecionar o código "26-Outros".