A declaração de fundos imobiliários no Imposto de Renda é diferente da declaração dos demais fundos. Saiba mais sobre as regras específicas desses investimentos nos stories a seguir:
O esquema nos FIIs é parecido com as regras para declarar ações, isso porque você precisa declarar:- a posse das cotas;- os rendimentos (caso tenha vendido as cotas);- e os dividendos ganhos.
Esses investimentos entram na ficha de “Bens e Direitos”
Selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”
É preciso informar:
- o nome do fundo;- o CNPJ da administradora do fundo;- a corretora custodiante;- o valor da cota*
*Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviado pela gestora do seu fundo
Posse das cotas
Você deve informar o valor que você pagou por elas no momento da compra, assim como imóveis.Não é correto informar o valor de mercado das cotas no dia 31/12/2020.
Rendimentos
Caso você tenha vendido as cotas no ano passado, os rendimentos devem entrar na ficha derenda variável/operações em fundos de investimento imobiliário.
É importante declarar prejuízos, caso você tenha tido, porque eles podem ser usados para compensar ganhos líquidosnos meses seguintes, reduzindoo imposto.
Os dividendos
Para declarar os dividendos, que são isentos de IR, você deve preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” e selecionar o código "26-Outros".