COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE DECLARAR AÇÕES
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É necessário declarar:
- posse das ações; - rendimentos obtidos com a venda de papéis; - lucros em operações acima de R$ 20 mil; - dividendos ganhos; - juros sobre capital próprio (JCP); - e o aluguéis de ações.
A declaração da posse de ações entra na categoria de “Bens e Direitos” no código 31.
É preciso informar quantas ações você tinha em 31/12/2020, o valor que comprou e o valor que vendeu os papéis, além do lucro (ou prejuízo) obtido
Se você vendeu ações e teve lucro, mas o valor total das vendas realizadas NÃO passou de R$ 20 mil* no mês, os rendimentos serão isentos.
Se os lucros em operações foram acima de R$ 20 mil, essas declarações devem ser feitas até o último dia útil do mês seguinte ao da operação por meio das Darfs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
Assim, na declaração anual, é necessário juntar todos os comprovantes de Darfs e inseri-los na aba “operações comuns/day trade”.
É necessário declarar as operações mesmo que você tenha tido prejuízo.
É preciso saber o CNPJ da empresa que você possui ações;
Para cada ação que você tiver, um campo diferente precisa ser criado na plataforma de declaração do IR.
Os dividendos são isentos de impostos e devem ser declarados na aba “Investimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Os juros sobre capital próprio (JCP) se encaixam na categoria “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
Se você alugou suas ações em 2020, esse aluguel possui cobrança de imposto. Contudo, o IR é descontado no momento dessa operação.
Assim, o IR já foi abatido e a declaração do aluguel entra na categoria “Rendimentos Sujeitos À Tributação Exclusiva/Definitiva”