IR 2022:  Como corrigir erros na declaração?

A retificação é o instrumento que o contribuinte tem para corrigir erros que podem ter sido cometidos no preparo da declaração, após o envio ao Fisco.

Ao enviar a declaração, o contribuinte substitui a original por ela. Portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações necessárias.

Não há nenhum problema ou penalização por fazer a retificação. E o contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário.

É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte).

Prazo

Porém, apenas até o prazo final da declaração, em 31 de maio deste ano, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa).

Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, via programa ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Após esse período, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível na Secretaria Especial da Receita Federal.

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