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O PL da Dosimetria, apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propõe uma reformulação ampla na forma como o Código Penal e a Lei de Execução Penal tratam os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Embora não trate de anistia, o texto mexe nos fundamentos que determinam como penas são somadas, cumpridas e revisadas. Na prática, caso aprovado e sancionado, o projeto alteraria a estrutura usada pelo Supremo Tribunal Federal nas condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de Janeiro.

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Se aprovado, PL da Dosimetria pode tirar Bolsonaro do regime fechado antes de 2029
Texto muda Código Penal e abre caminho para pena mais curta em crimes contra a democracia
O eixo central da proposta está na criação do artigo 359-M-A. Pelo novo dispositivo, crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático, quando praticados dentro do mesmo contexto, deixariam de ter suas penas somadas.
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Em vez do concurso material, como aplicado pelo STF, quando se somam as penas dos dois crimes, passa a valer o concurso formal próprio, que impõe apenas a pena do crime mais grave, acrescida entre 1/6 e 1/2.
Essa mudança reduz de forma sensível às condenações aplicadas até agora, sobretudo para réus classificados como articuladores ou líderes das ações.
O projeto também insere no Código Penal o artigo 359-V, que prevê uma redução de 1/3 a 2/3 da pena quando o condenado tiver atuado em meio a uma multidão, sem financiar, liderar ou instigar os atos.
A medida cria uma distinção formal entre quem organizou os ataques e quem participou sem exercer comando, alcançando um grupo significativo dos condenados no 8 de Janeiro.
Além da redução das penas, o projeto ainda prevê mudanças na legislação de Execução Penal. O substitutivo retoma a progressão de regime em 1/6 da pena total para crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, não sejam hediondos.
Os crimes do capítulo que trata sobre crimes contra a Democracia passam a se enquadrar nessa regra, o que acelera a passagem do cumprimento de pena do regime fechado para o semiaberto.
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O texto ainda deixa expresso que a remição de pena — quando se reduz a pena imposta por trabalho ou leitura, por exemplo — pode ocorrer mesmo no regime domiciliar, afastando discussões recentes no Judiciário sobre a interpretação desse benefício.
Paulinho da Força afirma que a proposta busca “corrigir excessos” e “restabelecer proporcionalidade” sem afastar a responsabilização.
Como a Constituição determina a retroatividade da lei penal mais benéfica, eventuais mudanças aprovadas pelo Congresso terão efeito imediato sobre condenações já aplicadas.
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