TSE proíbe uso de imagens do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro

Candidato à reeleição tem 24 horas para cessar o uso de fotos, vídeos ou materiais gráficos em sua campanha

Reuters

O presidente Jair Bolsonaro e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, durante desfile cívico-militar do 7 de Setembro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou em caráter liminar que a campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) pare de utilizar na propaganda eleitoral imagens do evento cívico-militar que comemorou o Bicentenário da Independência do Brasil.

Além de dar 24 horas para que o candidato à reeleição cesse o uso de fotos, vídeos ou materiais gráficos em sua campanha, a decisão assinada no sábado também determina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que suspenda a veiculação de vídeo de cobertura do evento no canal de YouTube da TV Brasil, até que ele seja editado para retirar trechos em que há indevida divulgação do presidente. Nas duas situações, está prevista multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do Presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de YouTube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, diz o ministro, na peça.

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Para Gonçalves, Bolsonaro esteve à frente das comemorações do Bicentenário da Independência por sua condição de agente público, e o uso dessas imagens para promoção da campanha desrespeita a igualdade de condições com outros candidatos.

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“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, concluiu o relator.

A decisão atende a pedido da coligação do ex-presidente e candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o ministro do TSE, a ação judicial foi instruída com provas de que foram utilizados mais de R$ 3 milhões de recursos públicos em atos institucionais para promover a imagem e a candidatura de Bolsonaro.

Para Gonçalves, há demonstração de que “a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do presidente candidato à reeleição, que chegou a se utilizar de inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque à presença do candidato … na comemoração oficial”.

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A campanha de Bolsonaro, de fato, já explorou imagens e vídeos dos eventos de 7 de setembro, associados a bandeiras caras ao candidato, relacionadas aos costumes, como a defesa da família.