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SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu liminar em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberando-o de comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da operação Lava Jato.
A decisão modifica determinação do juiz federal Sérgio Moro, que considerou exagerado o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os depoimentos. Autor da decisão do TRF-4, em Porto Alegre (RS), o juiz federal convocado Nivaldo Bunoni disse que cabe ao réu decidir se participará das audiências em que serão ouvidas testemunhas.
“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”, justificou, conforme noticiou o site da revista Veja.