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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na última quarta-feira (12), por nove votos a dois, a validade das novas regras que prevêem a fidelidade de candidatos aos partidos políticos.
Foi considerada constitucional pelos ministros a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que confere aos partidos os mandatos de políticos que se elegerem, ficando assim proibido o “troca-troca” de partidos, exceto algumas exceções.
No caso de políticos que consigam comprovar que sofreram perseguições políticas, ou que o seu partido tenha descumprido algo em seu programa ideológico, a troca é permitida, assim como para os casos de expulsão ou fusão entre partidos.
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De acordo com o ministro Celso de Mello, “a repulsa institucional à infidelidade partidária faz respeitar a vontade soberana do cidadão, valoriza e fortalece sobremaneira as organizações partidárias e confere a primazia que o deputado eleito deve observar (…)”.
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