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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), o trecho da reforma administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos.
Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.
A nova decisão do Supremo não terá efeitos retroativos, ou seja, passará a valer a partir da publicação do acórdão. O STF também definiu que o regime dos servidores atuais não poderá ser alterado. O objetivo, segundo os ministros, é “evitar tumultos administrativos e previdenciários”.
Foram vencidos os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux. “É a flexibilização, com todos os seus efeitos, que chega ao serviço público”, criticou Fachin.
Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista – ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto por PT, PDT PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.