STF rejeita duas ações contrárias ao impeachment e analisa outro pedido

Na noite de ontem, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) barraram duas ações propostas separadamente por deputados do PT e do PCdoB

Lara Rizério

Publicidade

SÃO PAULO – Na noite de ontem, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) barraram duas ações propostas separadamente por deputados do PT e do PCdoB que tentavam barrar o processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou que havia aceitado o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Além dos dois pedidos negados, há no STF um outro pedido feito pelo PCdoB que está sob a relatoria de Luiz Edson Fachin. Fachin determinou que a presidente, o Senado, a Câmara dos Deputados e a PGR (Procuradoria-Geral da República se manifestem em cinco dias sobre a decisão do presidente da Câmara. 

Ontem, o ministro Celso de Mello decidiu rejeitar o primeiro mandado de segurança impetrado na Corte para anular o ato do presidente que autorizou a abertura do processo de impeachment. 

Continua depois da publicidade

O mandado de segurança foi protocolado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Entre as alegações, o parlamentar sustentou que a presidente não foi notificada previamente do recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta.  Na decisão, o ministro entendeu que o parlamentar não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha e arquivou o processo. 

Já Gilmar Mendes negou pedido de desistência do mandado de segurança protocolado por deputados petistas para contestar a decisão de aceitar pedido de abertura do processo.

O pedido foi feito pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), horas após Mendes ter sido sorteado relator da ação.

Continua depois da publicidade

Gilmar Mendes classificou a desistência como tentativa de fraude à distribuição processual. Para o ministro, o partido não pode escolher o juiz que vai julgar sua causa. Ele ainda determinou que a decisão seja encaminhada para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade apure eventual responsabilidade disciplinar do advogado da causa.

“Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, argumentou o ministro. Após rejeitar o pedido de desistência dos deputados, Gilmar Mendes julgou o pedido liminar e rejeitou anulação da decisão de Cunha. Para o ministro, o ato do presidente da Câmara não foi ilegal pelo fato de Cunha estar em pleno exercício das suas funções.

“Eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora [Cunha] em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, disse Mendes.

Continua depois da publicidade

Para os petistas, Cunha deflagrou o processo de impeachment com objetivo de retaliar o PT, pelo fato de três parlamentares do partido terem se manifestado esta semana a favor da abertura do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara. O presidente da Casa é alvo de investigação da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção.

(Com Agência Brasil)

É hora ou não é de comprar ações da Petrobras? Veja essa análise especial antes de decidir:

Continua depois da publicidade

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.