STF pode evitar prisão de Lula caso condenado em 2ª instância, afirma colunista

Por outro lado, a possibilidade de Lula escapar da Lei da Ficha Limpa com base em liminar do STF é considerada remota

Lara Rizério

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Atualizado às 17h52

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) pode evitar que o ex–presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda que condenado em segunda instância (pelo juiz Sérgio Moro e depois pelo TRF-4), seja preso de imediato, afirma a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. Conforme aponta a colunista, a maioria no Supremo tende a seguir a tese que a regra hoje permite a reclusão após a sentença de um magistrado ser confirmada por um tribunal de segunda instância – mas não obriga que isso seja feito. 

Na opinião de alguns integrantes do Supremo, o tribunal optaria por garantir que Lula espere em liberdade até que eventual sentença condenatória seja confirmada em última instância, levando em conta a comoção que a prisão do ex-presidente causaria (ainda mais às vésperas ou em ano eleitoral).

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Mesmo com a permissão para prisão depois de julgamento em segunda instância, integrantes do STF já têm decidido no sentido de permitir que as pessoas respondam em liberdade até o julgamento de seus processos em terceira instância, aponta a colunista. E pelo menos cinco ministros tenderiam a tomar essa decisão: Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Por outro lado, a possibilidade de Lula escapar da Lei da Ficha Limpa com base em liminar do STF é considerada remota. Assim, caso condenado em segunda instância, Lula não poderá ser candidato em 2018.

Contudo vale ressaltar que, em nota divulgada no final da tarde, Celso de Mello disse que não procede a afirmação de que tenderia a insurgir-se contra diretriz do STF que permite prisão de condenados em segunda instância. “Quero esclarecer que a minha posição a respeito da possibilidade de execução provisória da condenação penal, desde que confirmada por Tribunal de 2º grau, observa e respeita, integralmente, o princípio da colegialidade – não obstante entendimento diverso (porém minoritário) que externei nos três julgamentos plenários desta Corte que consagraram essa nova orientação –, de tal modo que não procede a afirmação de que eu tenderia a insurgir-me contra referida diretriz, firmada, soberanamente, nessa específica questão, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro em nota.

 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.