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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) votou, na segunda-feira (8), pela soltura do deputado Rodrigo Bacellar (União), presidente da Casa. O projeto que revoga a prisão foi aprovado com 42 votos favoráveis, 21 contrários e 2 abstenções, em votação aberta.
A votação ocorreu porque, segundo a Constituição Federal, cabe à própria Assembleia Legislativa decidir se endossa ou rejeita a prisão quando um deputado estadual é preso em flagrante por crime inafiançável — a única hipótese em que um parlamentar pode ser preso.
STF pode reverter decisão?
Embora a decisão sobre manter a prisão ou conceder a soltura seja da Alerj, a Casa não tem competência para determinar o encerramento ou a continuidade da investigação. Ou seja, Rodrigo Bacellar continua respondendo ao processo criminal.
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Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular o ato da Alerj caso conclua que houve violação à Constituição. Além disso, pode impor medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados, retirada do passaporte e até afastamento das funções políticas.
Em último caso, a Suprema Corte pode entender que houve desvio de finalidade na decisão da Assembleia Legislativa, considerando-a inapta para julgar a prisão.
