STF nega proposta de juízes e libera direito de candidatura aos ‘ficha-suja’

AMB propunha barragem de políticos processados em primeira instância; "somos escravos da constituição", afirmou ministra

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ancorado nos preceitos da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de juízes para barrar a candidatura dos “ficha-sujas”, listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Foram nove os membros que votaram contra barrar os candidatos processados. Entre eles, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Alberto Direito, Eros Grau, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowsky.

Somente o ministro Ayres Britto, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi a favor ao pedido que pretendia impedir os candidatos processados em primeira instância de concorrerem às eleições.

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Opiniões à parte

Destacando-se dos demais, Joaquim Barbosa afirmou que o político deveria ter a sua candidatura vetada, quando, após a primeira condenação, tiver a sua sentença confirmada por um julgamento em segunda instância.

Apesar de ter votado contra o pedido, Carmen Lúcia expressou seu constrangimento quanto à decisão, que abre portas para a eleição de todos os políticos envolvidos em irregularidades. No entanto, segundo a ministra, “somos escravos da Constituição”.