Senador quer incluir motivação política para tipificação de crime de terrorismo

Parlamentar protocolou projeto de lei e também propõe PEC que institui a competência do STF para o julgar esse tipo de crime

Luís Filipe Pereira

O senador Alessandro Vieira discursa durante sessão no plenário do Senado Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou, nesta terça-feira (23), um projeto de lei com o propósito de incluir a motivação política nos crimes de terrorismo, uma vez que a lei brasileira não prevê essa tipificação para os atos golpistas cometidos em Brasília no dia 8 de janeiro.

“A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Todas estipulam que cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, que assegurem que os atos terroristas não possam ser em nenhuma circunstância justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar e sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade”, diz o texto de autoria do parlamentar que justifica a mudança na lei.

Segundo o artigo 2º da Lei nº 13.260/16, “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

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Com o intuito de que a gravidade da conduta dos participantes de atos terroristas devem obrigatoriamente passar pelo crivo da Suprema Corte, Alessandro Vieira também protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento e processamento desses crimes, que atualmente são julgados pela Justiça Federal.

“Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror”, afirmou.

Lei atual teve aprovação polêmica

Quando a Lei de Terrorismo foi aprovada, no âmbito dos megaeventos realizados na década de 2010 no País, e às vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a exclusão do enquadramento de manifestações políticas ao crime de terrorismo causou polêmica no Senado.

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Na época, o então senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) – que defendia a clasificação de terrorismo político para quem atentasse contra instituições democráticas – destacou que, “em um Estado democrático de direito, as manifestações e reivindicações sociais, sejam elas coletivas ou individuais, não têm outra forma de serem realizadas senão de maneira pacífica e civilizada”.

Para outros parlamentares da época, a proposta poderia ser usada “para criminalizar movimentos sociais e vozes dissidentes”.

Os então senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (PDT-RR) foram à tribuna para defender a exclusão do tipo penal de terrorismo para “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

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