Segunda Turma do STF manda para plenário julgamento de ação contra prisões após segunda instância

Com base em um habeas corpus em favor de todas as pessoas presas após segunda instância, os ministros analisam a legalidade da Súmula 122 do TRF4

Equipe InfoMoney

STF (Supremo Tribunal Federal)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar mais um pedido para suspender as prisões determinadas na Operação Lava Jato.

Na tarde desta terça-feira (11), a Segunda Turma do STF decidiu enviar para a Corte um habeas corpus que questiona a legalidade da norma interna criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou prisões após os recursos em segunda instância. A data do julgamento ainda não foi definida.

O julgamento do caso foi iniciado pela Segunda Turma, mas após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a favor da anulação das prisões determinadas com base na norma, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram que a questão deve ser julgada pelo plenário.

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Com base em um habeas corpus protocolado por um advogado em favor de todas as pessoas presas após o fim dos recursos na segunda instância, os ministros analisam a legalidade da Súmula 122 do TRF4, aprovada em 2016, após o entendimento do Supremo, que também autorizou as prisões.

Em maio, o julgamento teve início no plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. No entanto, o recurso acabou sendo levado ao julgamento presencial devido a um pedido de vista de Lewandowski.

O caso retornou à pauta ontem (11), após reportagem do site The Intercept Brasil ter divulgado supostos diálogos que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria mantido com procuradores da Lava Jato em Curitiba quando era juiz.

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Inconstitucional
Ao votar sobre a questão, Lewandowski entendeu que a Súmula 122 do TRF é inconstitucional e todas as prisões que foram determinadas com base na norma devem ser anuladas. Entre os investigados pela Lava Jato que estão nessa situação estão ex-diretores de empreiteiras e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o ministro, o TRF fez uma interpretação errada ao determinar prisões automáticas após a decisão do STF. “A tese fixada pelo plenário não obrigou e nem tampouco autorizou os distintos órgãos do Judiciário a executarem automaticamente condenações e também não dispensou os tribunais de motivarem suas decisões”, disse Lewandowski.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava Jato.

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