Se lei complementar não for aprovada, municípios podem desaparecer, alerta STF

Demora do Congresso irrita presidente do Supremo, que responde com pragmatismo à declaração de Arlindo Chinaglia

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Em resposta à afirmação de Arlindo Chinaglia (PT-SP), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, alertou que sem a aprovação da lei complementar sobre a criação de municípios, vários poderão ser extintos.

Em maio de 2007, o STF fixou um prazo de até abril de 2009 para a resolução da lei sobre a criação de novos municípios. No entanto, o caso parece não ter solução prevista para um futuro próximo, e, segundo Mendes, “se nada for feito, o problema está solucionado: os municípios desaparecem”.

A decisão do STF foi tomada durante o julgamento de ação do PT pedindo a extinção do município de Luís Eduardo Magalhães, no interior da Bahia, quando foi constatada grave inconstitucionalidade: o município havia sido criado por lei estadual.

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Regulamentação

Segundo a Emenda Constitucional nº 15, a criação de municípios no Brasil deve ser regulamentada por lei complementar, devidamente a ser aprovada pelo Congresso. Apesar da emenda ser de 1996, até hoje tal lei não foi votada.

Criados irregularmente, 57 municípios brasileiros poderão ser extintos. O principal agravante é a proximidade com as campanhas eleitorais.

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