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(Bloomberg) – Seja por meio de decisão do TSE, cassando a chapa Dilma-Temer por eventuais irregularidades na campanha presidencial, seja por outra via, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC), são muitas as dificuldades no horizonte para eleições gerais no curto prazo e algumas das propostas nesse sentido provavelmente seriam barradas no STF, diz Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP e um dos coordenadores do ‘Supremo em Pauta’, que acompanha a atuação do STF.
- “A própria saída pelo TSE traz consigo alguns problemas”
- “Está razoavelmente claro que se ela ocorrer antes do final do segundo mandato, a Presidência é assumida pelo presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha, que deverá chamar novas eleições em até 90 dias; se for depois da metade do mandato, o Congresso realiza eleições indiretas em até 30 dias”
- Em ambos os casos, o novo presidente assume até o final de 2018; dinâmica ocorre em qualquer caso de vacância da Presidência, incluindo renúncia conjunta da presidente e do vice
- “Está razoavelmente claro que se ela ocorrer antes do final do segundo mandato, a Presidência é assumida pelo presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha, que deverá chamar novas eleições em até 90 dias; se for depois da metade do mandato, o Congresso realiza eleições indiretas em até 30 dias”
- Proposta de eleições via PEC correria grande risco de veto pelo STF, se não houver anuência ou participação da Presidência da República; seria vista pelo tribunal como “cassação de mandato” indireta
- Caso proposta de PEC seja da própria Presidência e durante o mandato de Dilma, as chances de veto são menores
- Se medida for tomada por Temer enquanto Dilma estiver temporariamente afastada, chances de ser barrada no STF são maiores
- Outra dificuldade diz respeito à possibilidade de implementar a medida imediatamente
- “Constituição tem regra que impede a vigência imediata de regras que visam modificar o processo eleitoral antes de um ano de novas eleições”
- “Tecnicamente é possível que uma PEC crie uma exceção para a aplicação dessa regra, incluindo dispositivos em Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT)”; trata-se de um tipo de anexo cujas regras dizem respeito a fator com duração temporal limitada (caso do plebiscito de 1993 sobre presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia)
- “Essa é uma área juridicamente cinzenta”
- “Dependeria da percepção do STF a respeito da legitimidade democrática da PEC, tanto em seu processo de realização como em sua consequência”
- Alternativa do semipresidencialismo/semiparlamentarismo não tem “capacidade de lidar com os problemas graves que o sistema atual possui”
- “Medida parece ser paliativa, visando dar a ilusão de que se modifica algo fundamental, deixando intocado os problemas graves de baixa responsividade do Legislativo às demandas populares”
- “Seria mais relevante tratar do teto de campanha eleitoral e da eleição de parlamentares via quociente eleitoral”
- NOTA: Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, e senador Valdir Raupp defendem novas eleições
- NOTA: Nova eleição seria saída por evitar Cunha como vice ainda que eventualmente Marina como presidente criaria problemas para o mercado, diz John Welch, analista da Canadian Imperial Bank of Commerce
- NOTA: STF manda Câmara abrir processo de impeachment contra Temer
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