Reoneração da folha: Fachin descarta urgência em ação do Novo

Pedido será encaminhado ao ministro relator, Cristiano Zanin, após o recesso

Equipe InfoMoney

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu na sexta-feira (12) não analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a Medida Provisória da reoneração da folha de pagamentos (MPV 1202/2023), editada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos últimos dias de 2023.

A medida é alvo de críticas de empresários e parlamentares e pode se tornar a primeira derrota do governo no Congresso em 2024, pois pressionam o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolver o texto ao governo. Já tributaristas apontam ilegalidades e lacunas no texto e dizem que as mudanças trazem insegurança jurídica para as empresas e ampliam (ainda mais) a judicialização.

A MPV 1202/2023 prevê não só a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas também modifica regras de incentivos fiscais, acaba com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impõe um limite para compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.

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Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada em 28 de dezembro, só entrará em vigor em abril deste ano. Com isso, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer Medida Provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, escreveu Fachin em sua decisão.

O Novo pediu, na ação protocolada no Supremo, a suspensão da MP. O argumento é que a matéria tenta anular uma decisão do Congresso Nacional, que não só aprovou a prorrogação da desoneração, até 2027, como também derrubou o veto de Lula ao projeto de lei. Ela foi promulgada pelo Congresso em 28 de dezembro, e no mesmo dia o presidente editou a MPV 1202, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

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(Com Agência Brasil)