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A próxima etapa da reforma tributária no Congresso Nacional, com a regulamentação da Emenda Constitucional aprovada no ano passado pelos parlamentares, deverá seguir práticas consagradas internacionalmente. A afirmação é do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, para quem uma das maiores preocupações neste momento é a definição do chamado princípio de destino.
Uma das principais medidas aprovadas pelo parlamento em 2023 determina que os tributos sobre o consumo sejam devidos no destino, e não mais na origem (onde o produto é fabricado), como ocorre hoje.
“Só para dar um exemplo: no transporte de carga, o destino é o lugar onde se entrega a carga. Mas, no transporte de passageiros, você considera como destino o local de embarque do passageiro. Por quê? Porque eu consigo saber onde ele embarca, mas eu não sei onde ele desembarca. Existem padrões internacionais”, afirmou Appy, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
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“Em compra presencial, o local do destino é o local da compra. Fui ao supermercado e comprei. É o local onde está o supermercado. Há padrões definidos internacionalmente que são uma referência que estamos usando”, disse o secretário.
Entre os secretários municipais e estaduais da Fazenda que têm acompanhado as discussões dos grupos técnicos a respeito da regulamentação da reforma, há dúvidas relacionadas também à fiscalização.
Se o imposto é pago no destino, um Estado, em tese, pode acabar fiscalizando receitas que pertençam a outro ente da Federação. Não se sabe ainda a qual estado caberia a responsabilidade de fazer lançamentos quando eventuais irregularidades forem detectadas.
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A reforma tributária, principal item da pauta econômica no primeiro ano de mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), extingue diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre bens e serviços, como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. Essas taxas serão substituídas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Os cinco tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no lugar de PIS, Cofins e IPI, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição a ICMS e ISS. Trata-se do IVA dual: dois impostos sobre o valor agregado dos bens e serviços produzidos no Brasil.
O objetivo da reforma é simplificar a cobrança, diminuindo a incidência sobre o consumo e levando à uniformidade da tributação. As leis complementares devem detalhar como funcionarão as novas cobranças de impostos, além de definir a alíquota-padrão do IVA.
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