Reforma Tributária: relator amplia FDR para R$ 60 bi e inclui mais setores em regime específico

Texto também inclui trava para o crescimento da carga tributária sobre o consumo e nova tributação sobre a extração de minério e petróleo

Lucas Sampaio Luís Filipe Pereira

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O parecer da Reforma Tributária (PEC 45/2019), apresentado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) nesta quarta-feira (25), ampliou o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para R$ 60 bilhões e incluiu uma trava para o crescimento da carga tributária sobre o consumo, além de outras alterações em relação ao texto aprovado na Câmara.

Entre as mudanças feitas pelo senador estão a inclusão de mais setores no regime específico, como serviços de saneamento e de concessão de rodovias, de telecomunicações e de agências de viagem e turismo, e uma nova tributação sobre a extração de minério e petróleo. O imposto terá alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minério ferro e petróleo, o que pode afetar empresas como a Vale (VALE3) e a Petrobras (PETR3;PETR4).

O texto também prorroga os benefícios ao setor automotivo das regiões Nordeste e Centro-Oeste, criados pelas Leis 9.440/1997 e 9.826/1999, e contém outros pontos que o senador já havia adiantado nas últimas semanas, como a previsão de revisão dos benfícios a cada 5 anos e a mudança do caráter do Conselho Federativo, que passará a se chamar Comitê Gestor e terá menos poderes.

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O relatório também prevê isenção de impostos para a cesta básica e redução de 60% para a chamada cesta estendida, cujo detalhamento será definido por meio de lei complementar. Braga também apresentou, em seu texto, um mecanismo de devolução de impostos (“cashback”) na conta de energia das famílias mais pobres, que também será regulamentado em legislação após a promulgação da PEC.

O relator também confirmou uma alíquota intermediária, com desconto de 30%, para profissionais liberais. Braga afirmou que a alíquota diferenciada visa atender a segmentos que não se enquadram no Simples e que teriam um forte aumento de carga tributária.

Sobre o Imposto Seletivo (IS), ele terá alíquotas definidas por lei ordinária, não pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ele será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e não incidirá sobre energia elétrica e comunicações, mas poderá ser cobrado sobre armas e munições (exceto quando forem destinados à administração pública).

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Para garantir tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus, o relatório institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada no polo industrial. A arrecadação será destinada à subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá a gestão compartilhada entre a União e o estado do Amazonas.

Quanto aos benefícios ao setor automotivo no Centro-Oeste e no Nordeste, Braga decidiu retomar a tributação diferenciada que havia sido retirada do texto na votação na Câmara. O relator disse que os incentivos serão exclusivos para projetos de transição energética e inovação tecnológica e que haverá uma redução no benefícios a partir de 2029.

O relatório foi lido à tarde na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e será votado na comissão em 7 de novembro, daqui a duas semanas, e depois no plenário. Caso as mudanças sejam confirmadas, o texto voltará à Câmara até que se tenha consenso sobre todos os pontos. A PEC da Reforma Tributária é prioridade para governo, que tem como meta promulgá-la ainda neste ano.

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Veja abaixo as principais mudanças:

FDR: O texto aprovado na Câmara previa um FDR de R$ 40 bilhões, mas governadores pediam um valor entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. A elevação do valor foi uma sugestão de Braga acatada pelo governo, que ofereceu um valor “intermediário”. O relator afirmou que, com um fundo “reforçado”, seria possível diminuir a pressão para incluir mais exceções na reforma — o que eleva a alíquota geral.

Teto de arrecadação: não será um limite para o Imposto de Valor Agregado (IVA) a ser criado pela reforma. Havia uma pressão para limitar a alíquota a no máximo 25%, mas a trava terá um outro mecanismo, que levará em conta a média da receita entre 2012 a 2021 como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse patamar seja atingido, a alíquota de referência terá de ser reduzida.

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Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar, e terá suas alíquotas definidas por lei ordinária.

O tributo não incidirá sobre os setores de energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser aplicado a armas e munições (exceto quando destinadas à administração pública). Ele terá finalidade extrafiscal, manterá o princípio da anualidade, incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo.

Regimes específicos: foram incluídos mais setores na lista de exceções, como serviços de saneamento e de concessão de rodovias; de telecomunicações; de agência de viagem e turismo; transporte coletivo de passageiros rodoviários (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo; e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.

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Comitê Gestor: substituirá o Conselho Federativo, diminuindo seus poderes. O texto retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo comitê e inclui o controle externo pelos Tribunais de Contas de estados e municípios.

As deliberações do comitê precisarão da aprovação de: maioria absoluta do colegiado; votos de estados que correspondam a 50% da população; e maioria absoluta dos municípios.

O seu presidente deverá ter “notórios conhecimentos de administração tributária” e será nomeado após a sua indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Senado. Além disso, o Congresso poderá solicitar informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos, como ocorre com ministros.

(Com Agência Estado)

Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.