Publicada no ‘Diário Oficial da União’ a Emenda Constitucional da reforma tributária

Texto traz mudanças na tributação sobre o consumo no País

Estadão Conteúdo

O Congresso Nacional durante sessão solene de promulgação da proposta de reforma tributária dos impostos sobre o consumo (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), publica a Emenda Constitucional 132, que insere na Constituição do Brasil as alterações no Sistema Tributário Nacional aprovadas neste ano e promulgadas na quarta-feira (20), pelo Congresso Nacional em solenidade que contou com a presença de muitas autoridades.

Além dos presidentes do Congresso e Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prestigiaram o evento o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o ministros da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e do Planejamento, Simone Tebet (MDB).

A reforma tributária promulgada na quarta é a maior desde a ditadura militar e faz mudanças na tributação sobre o consumo no País.

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O texto foi aprovado na última sexta-feira (15), depois de mais de 30 anos de debate.

O desafio agora será a regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.

As novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.

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A proposta também estabelece um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.

O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida.

O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo.